Iniciamos, novamente, o período de declaração de Imposto de Renda e apesar de esta ser uma das obrigações anuais para todo brasileiro, este assunto ainda gera muitas dúvidas, tanto em relação a suas regras quanto às formas de prestar a declaração. Se você tem dificuldades em entender o que é o Imposto de Renda e como ele se aplica para donos de negócio online, não se preocupe! Preparamos este artigo para ajudá-lo a compreender melhor este tema.
Aqui, você encontrará:
Um dos impostos mais famosos e temidos do Brasil, o Imposto de Renda assusta e ainda causa muito estranhamento: o que é? Para que serve? E o que acontece se eu não pagar? São algumas das principais dúvidas de boa parte da população. Para vendedores do Mercado Livre, esse tema ganha um novo grau de complexidade, afinal, como funciona a declaração para quem tem um negócio online, dentro de um marketplace? É preciso pagar o imposto? Pensando nisso, a seguir, separamos 5 informações essenciais que todo vendedor online precisa conhecer.
O que é o imposto de renda?
O Imposto de Renda é um tributo federal obrigatório recolhido sobre seus rendimentos e serve para que o Governo Federal possa acompanhar a evolução patrimonial dos contribuintes brasileiros. Por isso, para realizar esse acompanhamento, a cada início de ano (também chamado de ano-exercício), o Governo solicita à população que informe seus rendimentos anuais à Receita, por meio da Declaração de Anual do Imposto de Renda, que em este ano, deve ser enviada até o dia até 29 de abril de 2022.
Após enviada a declaração, dependendo do resultado da análise feita pela Receita, o contribuinte pode ter que pagar imposto devido ou receber parte do valor tributado ao longo do ano anterior, pelo que chamamos de restituição do IR. Os valores recebidos pela Receita são usados em programas sociais destinados à saúde e educação e em programas de transferência de renda, como “Fome Zero” e “Bolsa Família”.
5 informações importantes que todo vendedor do Mercado Livre precisa saber sobre o Imposto de Renda
O Imposto de Renda é, sem dúvidas, um dos maiores pesadelos da vida adulta. Muitas pessoas confundem a declaração anual com pagamento do imposto, mas não é bem assim. Como explicamos acima, esse tributo tem uma finalidade, assim como, a declaração. Por isso, é importante realizar essa prestação de contas, mesmo que não tenha nada a pagar.
Para ajudá-lo a entender melhor como funciona o imposto de renda para vendedores do marketplaces, separamos 5 informações importantes que você precisa saber sobre o assunto antes de fazer sua declaração.
1. Preciso pagar o imposto de renda? Mesmo se sou MEI?
Sim, todo profissional autônomo tem a obrigatoriedade de pagar o imposto de renda, inclusive se estiver inscrito como Microempreendedor Individual, junto ao Simples Nacional. Isso porque o MEI possui dois papéis diante da Receita Federal, como cidadão (pelo CPF) e como empresário (pelo CNPJ), e o Imposto de Renda deve ser pago tanto por pessoas jurídicas quanto por pessoas físicas.
2. Como é pago o IR para pessoas físicas?
No caso de profissionais autônomos, como vendedores de marketplaces, que não têm o imposto retido na fonte pagadora, o Imposto de Renda deve ser pago mensalmente por meio do carnê-leão, de acordo com seus rendimentos (como pró labore e outros ganhos).
E também quando o resultado da DIRPF (Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda de Pessoa Física ou, simplesmente, Declaração de Imposto de Renda) resultar em imposto a pagar. Nesse caso, o pagamento pode ser realizado em até 8 parcelas mensais consecutivas, desde que o valor não seja inferior a R$ 100 - caso em que o imposto deve ser realizado em um único pagamento.
3. O que é o carnê-leão?
O carnê-leão é um programa de recolhimento do Imposto de Renda, adotado pela Receita Federal, para o recebimento e controle de rendimentos que não têm o IR retido na fonte pagadora, ou seja, de pessoas físicas que recebem de outras pessoas físicas. É importante saber que a responsabilidade tanto pela comunicação dos seus rendimentos quanto pelo pagamento do IR é do vendedor, que deve baixar o programa no site da Receita Federal e preenchê-lo mensalmente, até o último dia útil do mês seguinte ao do recebimento.
Nos meses em que não houver renda, basta lançar zero no programa. Assim como nos meses em que o valor da sua renda for baixo, isso porque essa informação entra no seu livro-caixa e esses valores são importados para o programa gerador da DIRPF, na hora de prestar sua declaração anual.
4. Quanto de imposto eu preciso pagar?
O imposto cobrado pelo carnê-leão é recolhido segundo a tabela progressiva de tributação, criada e atualizada anualmente pela Receita Federal, com tarifas que aumentam progressivamente de acordo com os rendimentos do vendedor. Para saber quanto imposto precisa pagar, é necessário preencher todas as informações solicitadas no programa do carnê-leão (receitas e despesas), o programa gerará a DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) com valor a ser pago no mês referente, seguindo as tarifas da tabela.
Tabela progressiva mensal do IR atual
Tabela progressiva mensal do IR prevista 2022 em votação no Senado Nacional
O não pagamento do imposto de renda pode trazer graves problemas, isso porque a Receita Federal possui diversos sistemas, que cruzam dados de todos os seus contribuintes para averiguar informações e detectar fraudes. Se alguma divergência for encontrada, pode implicar em sérias consequências, a primeira delas é cair na malha fina - que explicaremos a seguir, no decorrer deste texto - ou ainda pagar uma multa, com valor de 20% até 150% do valor do imposto devido. Sem falar que pode ser visto como um delito de evasão fiscal, cuja pena varia de dois a cinco anos de prisão.
5. E para pessoas jurídicas?
O IRPJ, Imposto de Renda de Pessoas Jurídicas, como o nome diz, corresponde ao imposto cobrado de empresas. Diferente do IRPF, que é recolhido sobre todos os rendimentos pessoais, ou seja, todos os valores recebidos por uma pessoa, o Imposto de Renda de Pessoas Jurídicas incide somente sobre o lucro da empresa, de acordo com seu regime tributário e com as tarifas de cálculo definidas para ela, sendo:
Mais usado por grandes bancos e por empresas com lucros acima de R$ 78 milhões no ano anterior à apuração. Esse modelo tributário tem como base de cálculo os valores reais de lucros obtidos pela empresa ao longo do ano.
Pode ser adotado por qualquer pessoa jurídica com faturamento anual até R$ 78 milhões e que não se enquadre nas atividades e regras de obrigatoriedade ao Lucro Real. Com o nome diz, se baseia em uma estimativa dos lucros obtidos de uma empresa, a partir do cálculo de sua receita bruta e demais receitas passíveis de tributação.
Esse modelo é adotado por empresas, optantes de outros regimes tributários, que não possuem documentos para comprovar seu faturamento. Contudo, é necessário conhecer a receita bruta, uma vez que segue a mesma tabela de tarifas do Lucro Real e o cálculo de seu IR, tem como base receita bruta, não o lucro da empresa.
Já para as empresas enquadradas no Simples Nacional (MEI, ME, EPP), o regime de tributação é mais simplificado, uma vez que o imposto está no pagamento do incluso na Guia Mensal da DAS, Documento de Arrecadação do Simples Nacional, que engloba engloba diversos tributos, entre eles: IRPJ, CSLL, PIS, Cofins, IPI, ICMS, ISS e CPP.
Quem precisa declarar o IR?
Devem entregar a Declaração Anual de Imposto de Renda de Pessoa Física, todas as pessoas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano anterior, aproximadamente R$ 2.380 por mês. Isto é, se a sua parcela tributável for maior que esse valor, você entra nas regras da Receita e é obrigado a declarar, caso seja menor e você não se encaixe dentro de nenhuma das outras regras da DIRPF, sua Declaração do IR é facultativa, sendo elas:
Tabela com regras previstas para a DIRF 2022
Além disso, desde 2014, a Receita Federal disponibiliza a opção da declaração pré-preenchida, que conta com diversas informações referentes a rendimentos, deduções, bens, direitos, dívidas e ônus reais prestadas por instituições e outras empresas à Receita. Para ter acesso, basta acessar o portal Meu Imposto de Renda, usando seu certificado digital, baixar a declaração pré-preenchida e importar os dados para o programa do Imposto de Renda.
Como realizar a declaração do Imposto de Renda Pessoa Jurídica?
Para empresas que não estão enquadradas no Simples Nacional, a Receita Federal exige a assinatura e avaliação de um contador para a Declaração de IRPJ, na qual, a empresa deve comprovar seu faturamento no último exercício (ano). Tendo em vista que este processo é mais complexo e detalhado que a DIRPF, o recomendado é contratar um contador para realizar a declaração, isso porque esse profissional garantirá que toda documentação esteja correta e haja menos chances de cair na malha fina e sofrer multas e outras penalidades, que citamos acima.
As empresas do Simples Nacional são isentas da declaração do Imposto de Pessoa Jurídica, contudo, seguem um modelo de declaração específico para ter acesso a esse benefício.
Quem é MEIs deve entregar anualmente a DASN-SIMEI (Declaração Anual do Simples Nacional do MEIO), entre os meses de janeiro e maio. A declaração está disponível diretamente pelo Portal do Empreendedor ou pelo site do Simples Nacional, e deve constar a receita bruta total do ano anterior e as informações referentes à contratação de empregado, quando houver.
Para as demais empresas do Simples Nacional, a declaração é feita pela Defis, Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais, por meio do Programa Gerador do Documento de Arrecadação Simples Nacional (PGDAS-D), disponível no site Simples Nacional, e tem como período de entrega os meses de janeiro a março. E deve contar com informações referentes a: ganhos de capital, total de despesas, lucro contábil (quando houver), dados pessoais, rendimento dos sócios, entre outros.
O que é Malha Fina?
Quando sua Declaração de Imposto de Renda é enviada para a Receita Federal, ela passa por uma série de análises realizadas sistemas da entidade, que verificam e comparam essas informações e com fornecidas por terceiros, que também enviaram suas declarações à Receita, como fornecedores, planos de saúde,, instituições financeiras, entre outros.
Se inconsistência for encontrada, ou seja, se alguma das informações for diferentes, sua declaração é enviada para uma análise mais aprofundada, o que é popularmente chamado de Malha Fina.
A Malha Fina, oficialmente chamada de Malha Fiscal, trata-se de um procedimento mais detalhado que visa identificar possíveis inconsistências nas informações fornecidas na Declaração de Imposto de Renda. Entre os delitos mais comuns estão a dedução de despesas médicas de não dependentes e a omissões de rendimentos recebidos.
Quando você “cai na Malha Fina”, sua restituição fica retida durante o período de análise e fica sujeito a possibilidade de pagamento de multas, calculadas com base no imposto devido. Todavia, essa não é a regra em todos os casos, muitas vezes uma declaração pode ser selecionada para análise por erros no preenchimento ou pela falta de algumas informações, nesses casos, basta fazer uma retificação da declaração da sua declaração, desde que ainda não tenha sido intimado pela Receita.
Como controlar suas finanças na declaração do IR
Sabemos que o desafio de analisar por completo e separadamente nossas vidas financeiras pessoal e empresarial, mesmo que esteja diretamente interligadas, nem sempre é fácil, sobretudo, porque é essencial avaliar cada ganho e cada despesa para garantir que nada seja esquecido na hora da prestação de contas, afinal, ninguém deseja cair na malha fina.
Por esse motivo, separamos 3 dicas importantes que te ajudarão a controlar suas finanças e não cair nas garras do Leão da Receita.
- Realizar um bom controle financeiro das receitas e despesas empresariais e pessoais ao longo de todo o ano.
O recomendado é ter, ao menos, um livro-caixa e guardar todos os comprovantes e recibos de forma organizada, para caso seja necessário, tê-los facilmente à mão.
- Separar completamente sua vida financeira pessoal da empresarial.
Dois erros comuns de muitos empreendedores é usar uma única conta bancária ou, ainda, usar o dinheiro do caixa e vendas para despesas particulares. Não cometa esse erro. Faça a gestão financeira do seu negócio separadamente, incluindo seu pró labore entre as despesas da empresas e faça uso dele para cobrir seus gastos pessoais, assim como, a parte lucro destinada a você.
- Mantenha suas finanças pessoais e empresariais organizadas.
Da mesma forma que é importante manter esses dois universos de sua vida separados, a organização de cada um deles facilita a realização da declaração anual do seu Imposto de Renda e minimiza a possibilidade de erros e esquecimento durante a prestação de contas.
- Conte com apoio da tecnologia e de ferramentas digitais para manter suas finanças em dia.
Manter sua organização financeira em dia, além de facilitar a prestação de contas, também traz outros benefícios para seu negócio importantes para o crescimento do nosso negócio online. Para ajudar nessa tarefa, é essencial contar com apoio de ferramentas digitais, como a Nubimetrics, que fornecem dados precisos e assertivos para o controle de despesas com envios, planejamento de compra de estoque, entre outros.
Adotar as dicas acima em sua rotina, te ajudará a estabelecer uma gestão financeira estável e organizada, além de otimizar seu tempo de trabalho, visto que ao ter suas finanças organizadas e compartimentalizadas à cada área corresponde da sua vida - pessoal e empresarial - a administração do seu negócio tende a ser mais eficiente e o processo de tomada de decisão mais assertivo, baseando-se mais em informações confiáveis e menos na intuição.
A vida empresarial está cheia de desafios e obrigações para os vendedores online. Inscreva-se agora, gratuitamente, em nossa Academia Nubimetrics e receba conteúdos exclusivos que te ajudaram nessa jornada!